Objetivo do blog

Como advogado criminal, militante há 22 anos, tentarei ajudar o leitor e participante deste blog a entender casos criminais atuais e notórios.

Alexandre Lopes


quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

EU AVISEI


EU AVISEI
eu
            Quem leu meus três últimos textos, publicados nos dias 20 de junho, 23 de agosto e 22 de outubro de 2013, tomou ciência de que eu explicitei, no campo jurídico, o alerta para as mais variadas condutas criminosas que estavam sendo perpetradas por delinqüentes, de grande periculosidade, que saem às ruas mascarados, a fim de quebrar, pichar, atear fogo, portar explosivos, jogar bombas, lesionar, tentar matar.
 
            Agem eles, covardemente, praticando, em associação criminosa, crimes capitulados nos arts. 288, 250, 251, 253, 264, e 121, c/c 14, II, todos do Código Penal. São condutas graves.
 
            Até então, conquanto não tivessem causado a morte de ninguém, machucaram muitas pessoas, danificaram muitos bens, móveis e imóveis, colocaram em perigo muitas vidas, repito, sempre associados para o cometimento de ilícitos criminais.
 
            Agora, lamentavelmente, um inocente morreu.
 
            Os dois arruaceiros que estão presos, tanto o que entregou o explosivo, quanto o que o acionou, praticaram o delito de homicídio qualificado, capitulado no art. 121, III, do Código Penal, cuja reprimenda corporal está estipulada entre 12 e 30 anos de reclusão. Um como autor, o outro como partícipe. Ambos com dolo eventual (assumiram o risco de produzir o resultado).
 
            Além disso, estão presos, provisoriamente. A custódia desses dois elementos mostra-se acertada.
 
            A prisão, antes da condenação, é exceção. Somente deve ser decretada se houver a demonstração real de que o acusado representa obstáculo à instrução criminal, influenciando testemunhas, por exemplo, risco para a aplicação da lei penal (demonstrações concretas de que irá fugir) e perigo à ordem pública, na medida em que reitera práticas criminosas.
 
            O primeiro a ser preso, o tatuador, segundo li, já havia sido autuado, duas outras vezes, por crime de dano e pelo delito de associação criminosa, realizados em ocasiões diferentes.
 
            Mesmo assim, malgrado tenha sido levado à Delegacia de Polícia, duas vezes, e de estar respondendo criminalmente, duas vezes, não se intimidou, saindo à rua, de novo, mascarado, em bando, causando perigo, portando explosivo, entregando para que outro o utilizasse. Ele é um risco à ordem pública, uma vez que a simples investigação policial não consegue pará-lo. Prisão acertada.
 
            O outro, que acionou o explosivo, tão logo viu nos noticiários que o cinegrafista foi atingido e encontrava-se em estado grave, fugiu para o interior da Bahia. Demonstrou que sua intenção era se furtar à investigação, ao processo e à aplicação da lei penal. Prisão acertada.
 
            Por fim, faço uma indagação: onde estão, agora, aqueles advogados engomadinhos, com o discursinho besta, ligados a determinado órgão, que participavam das passeatas, colocando-se à disposição para defender, gratuitamente, esses delinqüentes mascarados, como se fossem heróis? “Pularam fora”, depois da morte estúpida de uma pessoa de bem?
 
            Sim, porque não tenho visto nenhum deles exercendo a defesa dos dois investigados pelo homicídio hediondo de um pai de família.
 
            Repito excerto de texto anteriormente publicado: “Todos têm direito à defesa. A questão não é essa. A questão é o significado. O que está por trás. As entrelinhas”.
 
            Reflita-se.
 
Alexandre Lopes